Não obstante as nuvens de chuva que tem marcado o trato das questões ambientais no que é pertinente ao efetivo licenciamento ambiental, promovido pela SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o emaranhado de situações que tem impedido a tramitação das analises, laudos e a ativação dos Licenciamentos liberados durante este ano. Fato este que tem provocado um verdadeiro pandemônio no Setor Produtivo do Estado do Pará, considerando que nem a metade do volume necessário para o funcionamento precário das atividades relacionadas ao setor florestal fora liberado. Dado comprovado pelo crescimento das atividades ilegais, bem como, a quebradeira de muitas empresas. A Secretaria Tereza Cativo, dá um tiro certeiro rumo a desburocratização.
Publicada no Diário Oficial do Estado na ultima Sexta Feira, a portaria nº 1743/2011 institui, a priori, que a assinatura do ato administrativo, isto é, A LICENÇA propriamente dita, passa a ser de competência dos Coordenadores e Diretores do referido órgão, que conjuntamente deverão assinar-las.
Outro elemento importante da Portaria outorga a assinatura da Licença aos gerentes das Unidades Regionais que também terá poderes para tal.
De fato, tal procedimento representa um avanço significativo no que diz respeito ao que, no meio técnico, chamamos de Desconcentração, já que coroa as URES/SEMA regionais não só a finalização de procedimentos analíticos como também responsabiliza as Gerencias das Unidades por quaisquer irregularidades que por ventura possam acontecer. Todo ato administrativo passa a ser responsabilidade do Gerente, eximindo da Titular maior do Cargo de qualquer responsabilidade.
Encerra-se também com a 1743/2011, a necessidade dos processos da região migrarem para Belém, onde no decorrer deste ano vem sofrendo severa re-analise, pois segundo fontes internas, não é de interesse dos técnicos e gestores da capital que as Unidades ganhem autonomia, um entendimento alias, que dá fôlego e sustenta a necessidade da emancipação.
Assim, nossos parabéns a Secretaria Tereza Cativo e ao seu Adjunto Rubens Sampaio pela iniciativa, no entanto, nos resta ainda uma pergunta: - Com a saída de João Lima da Gerencia da Unidade, afinal quem vai assinar os procedimentos aqui? Essa é uma questão que precisa ser resolvida urgentemente, já que sem Gerente não tem assinatura e sem assinatura não tem licença.
Publicada no Diário Oficial do Estado na ultima Sexta Feira, a portaria nº 1743/2011 institui, a priori, que a assinatura do ato administrativo, isto é, A LICENÇA propriamente dita, passa a ser de competência dos Coordenadores e Diretores do referido órgão, que conjuntamente deverão assinar-las.
Outro elemento importante da Portaria outorga a assinatura da Licença aos gerentes das Unidades Regionais que também terá poderes para tal.
De fato, tal procedimento representa um avanço significativo no que diz respeito ao que, no meio técnico, chamamos de Desconcentração, já que coroa as URES/SEMA regionais não só a finalização de procedimentos analíticos como também responsabiliza as Gerencias das Unidades por quaisquer irregularidades que por ventura possam acontecer. Todo ato administrativo passa a ser responsabilidade do Gerente, eximindo da Titular maior do Cargo de qualquer responsabilidade.
Encerra-se também com a 1743/2011, a necessidade dos processos da região migrarem para Belém, onde no decorrer deste ano vem sofrendo severa re-analise, pois segundo fontes internas, não é de interesse dos técnicos e gestores da capital que as Unidades ganhem autonomia, um entendimento alias, que dá fôlego e sustenta a necessidade da emancipação.
Assim, nossos parabéns a Secretaria Tereza Cativo e ao seu Adjunto Rubens Sampaio pela iniciativa, no entanto, nos resta ainda uma pergunta: - Com a saída de João Lima da Gerencia da Unidade, afinal quem vai assinar os procedimentos aqui? Essa é uma questão que precisa ser resolvida urgentemente, já que sem Gerente não tem assinatura e sem assinatura não tem licença.
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