Nos tempos atuais, com as crescentes demandas exigidas para a manutenção dos estoques e recursos naturais e a defesa do meio ambiente para garantir o suprimento das necessidades humanas e a sobrevivência do homem e suas futuras gerações, especialmente no que diz respeito a Amazônia (fruto de grandes pressões internacionais) um grande desafio se impõe a necessidade dos municípios.
Este desafio constituísse precisamente de aspectos relacionados a Gestão Publica municipal. Assim como, no passado os municípios foram se adaptando e qualificando para assumir a gestão da Saúde e da Educação, hoje o mesmo pode ser feito com relação a gestão dos recursos naturais, através da implantação dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente.
Através da “Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) nº 237 de Dezembro de 1997” regulamentada por Decreto Governamental do mesmo ano, onde foram definidas as regras gerais e as competências dos órgãos Federais, Estaduais e Municipais para a gestão ambiental em território brasileiro, os municípios passam a integrar o SISNAMA, Sistema Nacional de Meio Ambiente
Os Sistemas Municipais de Meio Ambiente, constituem-se dos instrumentos locais de gestão ambiental, sendo eles:
• A Secretaria de Meio Ambiente (órgão executor)
• Política Municipal de Meio Ambiente (Lei Municipal);
• Sua respectiva Lei de Taxações Ambientais (instrumento fiscal);
• Conselho Municipal de Meio Ambiente (órgão consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador dos atos executivos);
• Termo de referencia para o licenciamento ambiental (estabelece as regras para o licenciamento Ambiental);
• Cadastramento do Setor Produtivo (analise e perfil ambiental);
• Convênios de Descentralização/Compartilhamento SEMA e IBAMA.
A partir da implantação destes instrumentos, as Prefeituras dos Municípios poderão fazer o Planejamento, a Gestão e o Controle Ambiental de seus territórios. Isto é, Fiscalizar, Multar, Orientar e Licenciar as atividades que causam ou que podem causar risco ou degradação Ambiental tais como:
• Zona Urbana: Cerâmicas; Lava-jatos, açougue, bares, farmácias, consultórios odontológicos entre outros;
• Zona Intermitente (Atividades que são tipicamente urbanas que usa recursos do Meio Rural): Laticínios; frigoríficos, entrepostos de condicionamento de leite e outros alimentos.
• Zona Rural: Projetos de Piscicultura, hortas, reflorestamentos até 50 hectares, abertura de pastos entre outros.
Muito interessante ressaltar é que, com a implantação do Sistema, os municípios estarão cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois ele passa a ser um importante arrecadador de recursos para o Município através da cobrança de taxas e multas ambientais, contribuindo com aumento da arrecadação própria do município. Além de se candidatar a verbas publicas através de projetos apresentados aos governos Federal e estadual.
Um exemplo importante disso é o que acontece hoje em Marabá, onde o sistema já está implantado e o Município ampliou em cerca de 5% a sua arrecadação própria com o licenciamento ambiental (R$ 200 a 250 mil reais/ano ) além de ter aprovado projetos na ordem de 800 mil reais em 2 anos (Construção de Aterro Sanitário, Projeto Proteger, Aquisição de veículos e equipamentos, Projetos Paisagísticos, contratação de mão de obra etc.)
Os Fundos e Fontes de Financiamento para os municípios que já implantaram seus sistemas aprovam projetos de 10.000 a 450.000 reais por projeto.
Junto ao Fundo Estadual de Meio Ambiente que lança em torno de 5 a 10 editais/ano, as prefeituras podem aprovar demandas de até 50.000 reais por projeto; Junto ao Fundo Nacional de Meio Ambiente que lança em torno de 5 editais/ano, as prefeituras podem aprovar demandas de até 450.000 por projeto.
Este desafio constituísse precisamente de aspectos relacionados a Gestão Publica municipal. Assim como, no passado os municípios foram se adaptando e qualificando para assumir a gestão da Saúde e da Educação, hoje o mesmo pode ser feito com relação a gestão dos recursos naturais, através da implantação dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente.
Através da “Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) nº 237 de Dezembro de 1997” regulamentada por Decreto Governamental do mesmo ano, onde foram definidas as regras gerais e as competências dos órgãos Federais, Estaduais e Municipais para a gestão ambiental em território brasileiro, os municípios passam a integrar o SISNAMA, Sistema Nacional de Meio Ambiente
Os Sistemas Municipais de Meio Ambiente, constituem-se dos instrumentos locais de gestão ambiental, sendo eles:
• A Secretaria de Meio Ambiente (órgão executor)
• Política Municipal de Meio Ambiente (Lei Municipal);
• Sua respectiva Lei de Taxações Ambientais (instrumento fiscal);
• Conselho Municipal de Meio Ambiente (órgão consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador dos atos executivos);
• Termo de referencia para o licenciamento ambiental (estabelece as regras para o licenciamento Ambiental);
• Cadastramento do Setor Produtivo (analise e perfil ambiental);
• Convênios de Descentralização/Compartilhamento SEMA e IBAMA.
A partir da implantação destes instrumentos, as Prefeituras dos Municípios poderão fazer o Planejamento, a Gestão e o Controle Ambiental de seus territórios. Isto é, Fiscalizar, Multar, Orientar e Licenciar as atividades que causam ou que podem causar risco ou degradação Ambiental tais como:
• Zona Urbana: Cerâmicas; Lava-jatos, açougue, bares, farmácias, consultórios odontológicos entre outros;
• Zona Intermitente (Atividades que são tipicamente urbanas que usa recursos do Meio Rural): Laticínios; frigoríficos, entrepostos de condicionamento de leite e outros alimentos.
• Zona Rural: Projetos de Piscicultura, hortas, reflorestamentos até 50 hectares, abertura de pastos entre outros.
Muito interessante ressaltar é que, com a implantação do Sistema, os municípios estarão cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois ele passa a ser um importante arrecadador de recursos para o Município através da cobrança de taxas e multas ambientais, contribuindo com aumento da arrecadação própria do município. Além de se candidatar a verbas publicas através de projetos apresentados aos governos Federal e estadual.
Um exemplo importante disso é o que acontece hoje em Marabá, onde o sistema já está implantado e o Município ampliou em cerca de 5% a sua arrecadação própria com o licenciamento ambiental (R$ 200 a 250 mil reais/ano ) além de ter aprovado projetos na ordem de 800 mil reais em 2 anos (Construção de Aterro Sanitário, Projeto Proteger, Aquisição de veículos e equipamentos, Projetos Paisagísticos, contratação de mão de obra etc.)
Os Fundos e Fontes de Financiamento para os municípios que já implantaram seus sistemas aprovam projetos de 10.000 a 450.000 reais por projeto.
Junto ao Fundo Estadual de Meio Ambiente que lança em torno de 5 a 10 editais/ano, as prefeituras podem aprovar demandas de até 50.000 reais por projeto; Junto ao Fundo Nacional de Meio Ambiente que lança em torno de 5 editais/ano, as prefeituras podem aprovar demandas de até 450.000 por projeto.
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